Quinta-feira, 21 de julho de 2016 às 10:03 em Política
Gastos para prefeito limitados a 108 mil e vereador em 26 mil em Manhumirim

A campanha eleitoral de prefeito em Manhumirim está limitada a R$108.039,06 e para vereador a R$26.010,74. O eleitorado para a votação neste ano é de 16.604 eleitores. Os dados fazem parte do limite estabelecido pela Justiça Eleitoral e atualizado esta semana, com base na minirreforma eleitoral.

 

Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha em dezembro, agora o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

Nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite será único: até R$108.039,06 para candidatos a prefeito e até R$10.803,91 para vereador. Esse critério abrange a maioria das cidades da região: Abre Campo, Alto Caparáo, Alto Jequitibá, Caputira, Caparaó, Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Martins Soares, Matipó, Pedra Dourada, Pedra Bonita, Pocrane, Reduto, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Taparuba.

Antes da minirreforma eleitoral, eram os próprios candidatos que definiam o quanto iam gastar, sem limite fixo, e só informavam o valor à Justiça para posterior verificação com as receitas captadas.

O objetivo da nova lei foi reduzir o custo das campanhas, impondo também um tempo menor de campanha, cujo período caiu pela metade.

Se antes as campanhas iam de julho a outubro (ou novembro, em caso de segundo turno), agora começam em 16 de agosto.

Outra mudança - promovida, porém, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - foi a proibição das doações de empresas para partidos e candidatos.Com isso, a arrecadação virá somente do Fundo Partidário (dinheiro público repassado às legendas) e de doações de pessoas físicas.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Na região, as cidades que têm limites acima do valor mínimo são:

Cidade -  Prefeito - Vereador -  Eleitorado

Manhuaçu - R$701.752,58  - R$27.013,08 -  56091

Caratinga - R$731.797,96 - R$47.656,31 - 61456

Carangola - R$137.990,30 - R$40.173,23 - 25399

Manhumirim - R$108.039,06 - R$26.010,74 - 16604

Espera Feliz - R$176.443,64 - R$10.803,91 - 16429

Ipanema - R$108.039,06 - R$26.137,45 - 15183

Lajinha - R$146.226,59 - R$10.803,91 - 15944

Mutum - R$269.562,11- R$16.286,90 - 21204

Muriaé - R$568.068,72 - R$39.855,82 - 77046

Ponte Nova - R$182.569,07 - R$23.263,82 - 43215

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